Previdência Privada

Seu futuro livre de preocupações

Previdência Privada

Não conte apenas com os benefícios da previdência social para planejar o seu futuro. Contrate um plano de previdência e complemente seus investimentos. Além de formar uma reserva para realizar seus planos no futuro, você ainda conta com benefícios fiscais e outras vantagens.

Fazer um plano de Previdência é poupar hoje para conquistar independência financeira e qualidade de vida no futuro, além de realizar projetos de médio e longo prazos.

Para isso, nossos clientes contam com fundos dos principais gestores do mercado e com uma avançada infraestrutura de serviços online. Ainda podem combinar coberturas de proteção familiar com previdência e optar pelos planos PGBL ou VGBL – que atendem aos mais variados perfis de investimentos.

Porque contratar uma Previdência privada?

  • Aposentadoria: Mantenha o seu padrão de vida e ainda aumente a sua independência na aposentadoria.
  • Investimento: Aproveite o investimento para alcançar os seus objetivos e realizar os seus projetos.
  • Sucessão familiar: Os planos de previdência complementar possuem flexibilidade e liquidez na sucessão. Os recursos que você acumulou ao longo da vida, como imóveis e investimentos, podem compor a sua reserva e assim chegam diretamente às mãos dos beneficiários que você indicou em até 30 dias *sem precisar passar por inventário.
  • Evite gastos com honorários advocatícios e despesas judiciais, como certidões, cartórios, despachantes, e decida quanto e como cada um dos beneficiários receberá o dinheiro. Estes gastos podem chegar a representar até 10% do seu patrimônio. Seus beneficiários teriam condições hoje de arcar com essas despesas?

    (*) após aceitação da documentação.

Qual seu plano ideal?

  • PGBL: Deduza da base de cálculo até 12% da sua renda bruta anual, reduzindo o imposto a ser pago ou aumentando o valor da sua restituição do Imposto de Renda (IR).
  • VGBL: Se você faz declaração simplificada do IR, é isento ou contribui mais que 12% da sua renda bruta anual, o plano mais indicado para você é o VGBL.
O que nossa Previdência Privada lhe oferta:
  • Liberdade:
  • Você pode escolher o fundo que melhor se adapta ao seu perfil.
  • Pode investir da maneira que achar melhor: com contribuição única, mensal ou esporádica, através de débito em conta ou boleto.
  • Se você possui planos, pode efetuar a portabilidade dos valores para outras seguradoras sem incidência de IR.
  • E se você precisar, pode resgatar a qualquer momento, respeitando a carência de 60 dias para o primeiro resgate ou entre resgates.
  • Você ainda pode optar pela tabela de tributação de acordo com os seus planos. Se o seu investimento for de longo prazo, opte pela tabela regressiva, se for por até 7 anos, escolha a tabela progressiva.

Perguntas frequentes

O órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros e previdência privada no Brasil é o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Esse órgão é composto pelo Ministro da Fazenda e por representantes dos principais ministérios do governo, além do Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários.

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é responsável por implementar as políticas estabelecidas pelo CNSP, supervisionar o mercado de seguros e zelar pela defesa dos interesses dos consumidores.

Adicionalmente, todos os fundos de previdência aberta devem obedecer às determinações e regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que disciplina, normatiza e fiscaliza a atuação dos diversos integrantes do mercado. Entre os mecanismos que garantem a proteção do investidor estão as Circulares 338 e 339 da SUSEP que, dentre outras determinações.

A regulação garante a transparência e a segurança que o investidor de previdência privada precisa para criar uma poupança de longo prazo. É importante lembrar que, além da regulamentação, há gestores renomados por trás de grande parte dos fundos de previdência.

PGBL – O Plano Gerador de Benefício Livre é um plano de previdência complementar que tem como objetivo a acumulação de reserva para o participante. É o mais indicado para pessoas que fazem a declaração completa no IR, pois as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do participante até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, reduzindo o imposto a ser pago ou aumentando o valor a restituir. Para usufruir desse benefício, o participante deve contribuir para o INSS ou regime dos servidores públicos. Se o participante realizar um resgate, o IR incidirá sobre o valor total resgatado. Caso o participante contrate o benefício sobre a forma de renda, o IR incidirá sobre o valor da renda auferida.

VGBL – O Vida Gerador de Benefício Livre é um seguro de vida individual com cobertura por sobrevivência, que tem como objetivo acumulação de reserva para o participante. É ideal para pessoas que declaram o IR no modelo simplificado ou já chegaram no limite de contribuição dedutível do PGBL e desejam contribuir mais. As contribuições no VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR do participante, porém, no momento da contratação de renda ou resgate dos recursos, o IR incidirá apenas sobre os rendimentos.

Aportes são valores esporadicamente depositados no plano, com o intuito de aumentar a reserva e, consequentemente, o valor de renda a ser recebido na aposentadoria.

Portabilidade é o direito garantido aos segurados de, durante o período de acumulação e na forma regulamentada, movimentar o saldo para outros planos.

Não. Se ele preferir, pode continuar contribuindo para o plano, aumentando ainda mais a sua reserva para a previdência e, consequentemente, a sua renda. Há também a opção de o participante receber o benefício antes do previsto em sua proposta, basta solicitar formalmente à Seguradora em ambos os casos.

Sim. Os planos de previdência podem ser custeados para o menor por qualquer pessoa. No entanto, os responsáveis legais representarão o menor na contratação e em todas as movimentações e operações do plano. A contratação deverá ser realizada em nome do menor, e, caso o menor não possua CPF próprio, com o CPF do responsável legal (importante ressaltar que a DIRF será emitida exatamente desta forma). Se o proponente for menor de 16 anos, os responsáveis legais assinam a proposta. Entre 16 e 18 anos, o proponente menor assina a proposta em conjunto com os responsáveis legais.

No caso de contratação de PGBL, as contribuições feitas em nome de dependentes legais podem ser deduzidas do Imposto de Renda, desde que o menor conste como dependente na declaração de ajuste anual do IR do responsável.

Caso o responsável legal não seja aposentado, deverá estar contribuindo para o regime geral de previdência social para usufruir do benefício.

O limite total de diferimento (dedução) para o PGBL, próprios e de dependentes, é de 12% da renda bruta anual tributável.

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