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Previdência Privada
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Previdência Privada
Não conte apenas com os benefícios da previdência social para planejar o seu futuro. Contrate um plano de previdência e complemente seus investimentos. Além de formar uma reserva para realizar seus planos no futuro, você ainda conta com benefícios fiscais e outras vantagens.
Fazer um plano de Previdência é poupar hoje para conquistar independência financeira e qualidade de vida no futuro, além de realizar projetos de médio e longo prazos.
Para isso, nossos clientes contam com fundos dos principais gestores do mercado e com uma avançada infraestrutura de serviços online. Ainda podem combinar coberturas de proteção familiar com previdência e optar pelos planos PGBL ou VGBL – que atendem aos mais variados perfis de investimentos.
Fazer um plano de Previdência é poupar hoje para conquistar independência financeira e qualidade de vida no futuro, além de realizar projetos de médio e longo prazos.
Para isso, nossos clientes contam com fundos dos principais gestores do mercado e com uma avançada infraestrutura de serviços online. Ainda podem combinar coberturas de proteção familiar com previdência e optar pelos planos PGBL ou VGBL – que atendem aos mais variados perfis de investimentos.
Porque contratar uma Previdência privada?
- Aposentadoria: Mantenha o seu padrão de vida e ainda aumente a sua independência na aposentadoria.
- Investimento: Aproveite o investimento para alcançar os seus objetivos e realizar os seus projetos.
- Sucessão familiar: Os planos de previdência complementar possuem flexibilidade e liquidez na sucessão. Os recursos que você acumulou ao longo da vida, como imóveis e investimentos, podem compor a sua reserva e assim chegam diretamente às mãos dos beneficiários que você indicou em até 30 dias *sem precisar passar por inventário.
- Evite gastos com honorários advocatícios e despesas judiciais, como certidões, cartórios, despachantes, e decida quanto e como cada um dos beneficiários receberá o dinheiro. Estes gastos podem chegar a representar até 10% do seu patrimônio. Seus beneficiários teriam condições hoje de arcar com essas despesas?
(*) após aceitação da documentação.
Qual seu plano ideal?
- PGBL: Deduza da base de cálculo até 12% da sua renda bruta anual, reduzindo o imposto a ser pago ou aumentando o valor da sua restituição do Imposto de Renda (IR).
- VGBL: Se você faz declaração simplificada do IR, é isento ou contribui mais que 12% da sua renda bruta anual, o plano mais indicado para você é o VGBL.
O que nossa Previdência Privada lhe oferta:
- Liberdade:
- Você pode escolher o fundo que melhor se adapta ao seu perfil.
- Pode investir da maneira que achar melhor: com contribuição única, mensal ou esporádica, através de débito em conta ou boleto.
- Se você possui planos, pode efetuar a portabilidade dos valores para outras seguradoras sem incidência de IR.
- E se você precisar, pode resgatar a qualquer momento, respeitando a carência de 60 dias para o primeiro resgate ou entre resgates.
- Você ainda pode optar pela tabela de tributação de acordo com os seus planos. Se o seu investimento for de longo prazo, opte pela tabela regressiva, se for por até 7 anos, escolha a tabela progressiva.
Perguntas frequentes
É seguro investir em previdência complementar?
O órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros e previdência privada no Brasil é o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Esse órgão é composto pelo Ministro da Fazenda e por representantes dos principais ministérios do governo, além do Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários.
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é responsável por implementar as políticas estabelecidas pelo CNSP, supervisionar o mercado de seguros e zelar pela defesa dos interesses dos consumidores.
Adicionalmente, todos os fundos de previdência aberta devem obedecer às determinações e regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que disciplina, normatiza e fiscaliza a atuação dos diversos integrantes do mercado. Entre os mecanismos que garantem a proteção do investidor estão as Circulares 338 e 339 da SUSEP que, dentre outras determinações.
A regulação garante a transparência e a segurança que o investidor de previdência privada precisa para criar uma poupança de longo prazo. É importante lembrar que, além da regulamentação, há gestores renomados por trás de grande parte dos fundos de previdência.
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é responsável por implementar as políticas estabelecidas pelo CNSP, supervisionar o mercado de seguros e zelar pela defesa dos interesses dos consumidores.
Adicionalmente, todos os fundos de previdência aberta devem obedecer às determinações e regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que disciplina, normatiza e fiscaliza a atuação dos diversos integrantes do mercado. Entre os mecanismos que garantem a proteção do investidor estão as Circulares 338 e 339 da SUSEP que, dentre outras determinações.
A regulação garante a transparência e a segurança que o investidor de previdência privada precisa para criar uma poupança de longo prazo. É importante lembrar que, além da regulamentação, há gestores renomados por trás de grande parte dos fundos de previdência.
Quais são os principais tipos de planos de previdência complementar aberta, comercializados atualmente?
PGBL – O Plano Gerador de Benefício Livre é um plano de previdência complementar que tem como objetivo a acumulação de reserva para o participante. É o mais indicado para pessoas que fazem a declaração completa no IR, pois as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do participante até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, reduzindo o imposto a ser pago ou aumentando o valor a restituir. Para usufruir desse benefício, o participante deve contribuir para o INSS ou regime dos servidores públicos. Se o participante realizar um resgate, o IR incidirá sobre o valor total resgatado. Caso o participante contrate o benefício sobre a forma de renda, o IR incidirá sobre o valor da renda auferida.
VGBL – O Vida Gerador de Benefício Livre é um seguro de vida individual com cobertura por sobrevivência, que tem como objetivo acumulação de reserva para o participante. É ideal para pessoas que declaram o IR no modelo simplificado ou já chegaram no limite de contribuição dedutível do PGBL e desejam contribuir mais. As contribuições no VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR do participante, porém, no momento da contratação de renda ou resgate dos recursos, o IR incidirá apenas sobre os rendimentos.
O que é aporte? E portabilidade?
Aportes são valores esporadicamente depositados no plano, com o intuito de aumentar a reserva e, consequentemente, o valor de renda a ser recebido na aposentadoria.
Portabilidade é o direito garantido aos segurados de, durante o período de acumulação e na forma regulamentada, movimentar o saldo para outros planos.
O participante é obrigado a se aposentar ao completar a idade de aposentadoria informada na proposta?
Não. Se ele preferir, pode continuar contribuindo para o plano, aumentando ainda mais a sua reserva para a previdência e, consequentemente, a sua renda. Há também a opção de o participante receber o benefício antes do previsto em sua proposta, basta solicitar formalmente à Seguradora em ambos os casos.
Quem é menor de 18 anos pode contratar um plano de previdência complementar?
Sim. Os planos de previdência podem ser custeados para o menor por qualquer pessoa. No entanto, os responsáveis legais representarão o menor na contratação e em todas as movimentações e operações do plano. A contratação deverá ser realizada em nome do menor, e, caso o menor não possua CPF próprio, com o CPF do responsável legal (importante ressaltar que a DIRF será emitida exatamente desta forma). Se o proponente for menor de 16 anos, os responsáveis legais assinam a proposta. Entre 16 e 18 anos, o proponente menor assina a proposta em conjunto com os responsáveis legais.
No caso de contratação de PGBL, as contribuições feitas em nome de dependentes legais podem ser deduzidas do Imposto de Renda, desde que o menor conste como dependente na declaração de ajuste anual do IR do responsável.
Caso o responsável legal não seja aposentado, deverá estar contribuindo para o regime geral de previdência social para usufruir do benefício.
O limite total de diferimento (dedução) para o PGBL, próprios e de dependentes, é de 12% da renda bruta anual tributável.
No caso de contratação de PGBL, as contribuições feitas em nome de dependentes legais podem ser deduzidas do Imposto de Renda, desde que o menor conste como dependente na declaração de ajuste anual do IR do responsável.
Caso o responsável legal não seja aposentado, deverá estar contribuindo para o regime geral de previdência social para usufruir do benefício.
O limite total de diferimento (dedução) para o PGBL, próprios e de dependentes, é de 12% da renda bruta anual tributável.
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